Art. 135. Os estabelecimentos comerciais de todo o gênero poderão exercer suas atividades entre 07h30 min (sete horas e trinta minutos) e 24h (vinte e duas horas) de segundas-feiras aos sábados, respeitadas as normas deste Código atinentes ao sossego, à saúde pública e ao meio ambiente.
§ 1º -Fica proibido no âmbito do Município de Frederico Westphalen o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de todo o gênero nos domingos e feriados.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os seguintes estabelecimentos comerciais:
I - Os constantes da relação anexa ao artigo 7º do Decreto Federal n.º 27.048, de 12 de agosto de 1949, que regulamentou a Lei n.º 605, de 05 de janeiro de 1949;
II - Os operados diretamente pelos sócios e/ou pelos familiares até o primeiro grau de parentesco;
III - Os que atendam ao disposto nos incisos III e VI do artigo 8º da Constituição Federal;
IV - Os vendedores de lanches rápidos e similares.
Art. 136. São estabelecimentos de comércio essencial:
I - postos de abastecimento de combustível e de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP);
II - farmácias;
III - empresas do setor de produtos alimentícios;
IV - vídeo-locadoras, bancas de revista e jornais;
Parágrafo Primeiro: As farmácias e drogarias, deverão ter seu funcionamento das 7:30 as 20: 00 horas, e aos sábados até as 18 horas, após esses horários de segunda a sexta-feira aos domingos e feriados, deverão manter plantões em número de até duas, podendo ocorrer acordo.
Parágrafo Segundo: O não comprimento do parágrafo anterior poderá acarretar em multa observado os artigos 275 e 276.
Art. 137. É livre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de natureza industrial e prestadores de serviços em geral, observadas as demais disposições atinentes ao sossego, saúde pública e meio ambiente.
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo, são considerados prestadores de serviços em geral os bares, restaurantes, lancherias, casas de diversões, cinemas, circos, estádios e assemelhados e aqueles operados por profissionais liberais no exercício de suas profissões.
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