DECRETO No 181/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o funcionamento do comércio em geral nas datas e horários que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e art. 175, § 3o, da Lei Municipal no 691, de 18 de maio de 1976, que institui o Código de Posturas do Município,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, no âmbito do Município, em data de 21 dezembro de 2008, domingo, das 16h00 às 20h00.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Frederico Westphalen, 18 de dezembro de 2008.
________________________________
LUIZ CARLOS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
________________________________
VALDIR TAVARES DOURADO
Assessor Administrativo
|