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Aberto o prazo para autorregularização junto à Receita Estadual |
No intuito de intensificar ações voltadas à identificação de divergências, bem como outros eventos que possam acarretar menor pagamento de imposto, a Receita Estadual do RS, lançou ontem (13-02), um Programa de Autorregularização abrindo prazo de até 30 dias para as empresas corrigirem sua situação junto à Receita.
Na primeira fase do programa, foram selecionados contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados. Importante destacar que, novas ações envolvendo outros setores também estão sendo planejadas sempre a partir do monitoramento das operações realizadas com cartões de crédito ou débito no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Cumpre ressaltar que, os contribuintes serão comunicados da autorregularização pelos correios ou através do portal e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte). Ainda, serão disponibilizadas pela Receita orientações com a relação das divergências encontradas.
A regularização das pendências deverá ocorrer em até 30 dias a partir da disponibilização dos comunicados. Por fim, caso não ocorra a regularização, o contribuinte ficará sujeito à abertura de ação fiscal, com imposição de multas, bem como a exclusão do Simples Nacional.
Acesso via Portal e-CAC: https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx#
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Publicado 13/02/2017 |
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