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Comunicado sobre Horário dezembro 2023 |
Comunicado
Frederico Westphalen, RS, 12/12/2023
Prezado Lojista,
Pelo presente o Sindilojas Frederico Westphalen diante do insucesso da negociação com o sindicato laboral, vem esclarecer aos seus representados que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no mês de dezembro, segundo a legislação é livre, sendo portanto de livre opção de cada empresa juntamente com seus empregados.
Desta forma, o Sindilojas recomenda a observância estrita da legislação trabalhista. Destacando também, que a jornada máxima diária que pode ser exigida do trabalhador é de 10h, não podendo ultrapassar essa carga horária diária. Destacamos, ainda, que devem ser respeitados os intervalos legais (interjornada e intrajornada), bem como o descanso semanal remunerado.
Importante frisar que todo e qualquer tipo de acordo ou ajuste entre empregado e empregador deve estar pautado na legislação pertinente com seus devidos registros e assinatura das partes, neste tocante a orientação deve ser buscada junto ao setor contábil de cada empresa.
Por fim, caso a empresa opte por não remunerar como hora extra eventual jornada extraordinária praticada pelos colaboradores no mês de dezembro, sugerimos que essas horas sejam compensadas até a próxima data base da categoria (Março de 2024).
É o que tínhamos para informar no momento
Sindilojas Frederico Westphalen
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Publicado 12/12/2023 |
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